A criação do curso superior, à data, de Higiene e Saúde Ambiental, atualmente Saúde Ambiental, foi ditada pela necessidade de pessoal mais qualificado na área a que se destina, face aos desenvolvimentos que se registam no que respeita às atividades de identificação, caracterização e redução de fatores de risco para a saúde originados no ambiente, à participação em ações de saúde ambiental e de educação para a saúde em grupos específicos da comunidade e ao desenvolvimento de ações de controlo e vigilância sanitária de sistemas, estruturas e atividades com interação no ambiente.
O Técnico de Saúde Ambiental atua no controlo sanitário do ambiente, cabendo-lhe detetar, identificar, analisar, prevenir e corrigir riscos ambientais para a saúde, atuais e potenciais, que possam ser originados:
Ø Por fenómenos naturais ou por atividades humanas;
Ø Pela evolução dos aglomerados populacionais;
Ø Pelo funcionamento de serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública;
Ø Por quaisquer outras causas.
A área profissional de técnico de saúde ambiental foi criada pelo Decreto-Lei nº 117/95, de 30/05 onde, também, é definido o seu conteúdo funcional.
International Standard Classification of Occupations (ISCO-08)
2263 Environmental and occupational health and hygiene professionals